REGULATÓRIO

Clique nas abas abaixo e conheça a documentação que rege o JOGUE LIMPO

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A responsabilidade legal da logística reversa é compartilhada por toda uma cadeia, onde cada agente tem participação fundamental para o êxito do sistema de logística reversa.

Esta é a conceituação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e regulamentada pelo Decreto 7404 de 23/12/2010.

Consumidor: deve devolver a embalagem usada aos canais de comercialização onde foi adquirida.

Comerciantes varejistas: devem receber as embalagens entregues pelo consumidor e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento Itinerante ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo.

Comerciantes atacadistas: devem receber as embalagens de seus clientes revendedores ou consumidores e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento Itinerante ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo.

Fabricantes e os importadores: darão destinação ambientalmente adequada às embalagens plásticas reunidas e / ou devolvidas.